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SEGUNDA-FEIRA · 24 DE AGOSTO · O dia tributário, resumido.
Receita Federal Solução de Consulta

Solução de Consulta Cosit nº 147

O que aconteceu

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF ALUGUEL. JUROS E MULTA DE MORA. PAGAMENTOS EM ATRASO. SENTENÇA JUDICIAL. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte os valores recebidos a título de locação em atraso, ainda que por meio de sentença judicial, incluindo os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, bem como quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aquelas correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis. Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN, arts. 1

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Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.