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SEGUNDA-FEIRA · 24 DE AGOSTO · O dia tributário, resumido.
Receita Federal ★ destaque do dia Solução de Consulta

Solução de Consulta Cosit nº 146

O que aconteceu

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE EQUIPAMENTOS. ALÍQUOTA APLICÁVEL. A prestação de serviços com o emprego de equipamentos que sejam imprescindíveis à execução dos serviços é considerada "prestação de serviços com emprego de materiais", conforme previsão do inciso I do § 7º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Para que seja possível a utilização da alíquota reduzida do Imposto sobre a Renda, o emprego de equipamentos deve estar contratualmente previsto, ou seja, deve estar discriminado no contrato ou em

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Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.