Solução de Consulta Cosit nº 144
O que aconteceu
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ANTECIPAÇÃO DE DESCONTOS DE CRÉDITOS CALCULADOS SOBRE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SHOPPING CENTER. LOCAÇÃO COMO ATIVIDADE PREPODERANTE. CONDIÇÕES. O regime de antecipação de desconto dos créditos da Cofins, previsto no art. 6º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, não se aplica às edificações destinadas à locação de bens imóveis, uma vez que locação e prestação de serviços são institutos jurídicos distintos. No caso dos autos, a opção pelo referido regime somente pode ser aplicado à área edi
Ler na fonte original: Receita Federal — Sijut2Consulta →
Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.
Também sobre o assunto
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.341, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1341
- STJ: alíquota zero de PIS/Cofins na importação de aeronaves vale desde a lei
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 47, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 46, DE 13 DE AGOSTO DE 2026