PORTARIA MINC Nº 313, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O que aconteceu
Institui o Grupo de Trabalho para definir regras e ações de sustentabilidade e ação climática nos projetos culturais apoiados pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º...
Ler na fonte original: DOU — Ministério da Cultura →
Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.