portaria CODAR Nº 363, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O que aconteceu
<p class="identifica">portaria CODAR Nº 363, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026</p><p>O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:</p><p>Art. 1º A Portaria Codar nº 299, de 23 de março de 2026, passa a vigo
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