O futuro da Lei do Bem: manutenção do incentivo e conformidade
O que aconteceu
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, permite que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real excluam do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, além da dedução ordinária dos gastos operacionais, um percentual adicional de 60% dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de […] O post O futuro da Lei do Bem: manutenção do incentivo e conformidade apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Ler na fonte original: Conjur →
Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.
Também sobre o assunto
- Os limites da exclusão do IRPJ e da CSLL sobre benefícios de ICMS
- Carf mantém maior parte de cobrança bilionária de IRPJ/CSLL contra Marfrig
- Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
- STJ nega uso de mandado de segurança coletivo para excluir benefício de ICMS
- IRPJ e CSLL incidem sobre Selic em empréstimo compulsório ao Bacen