Imobiliária não paga ITBI se incorporou totalmente a empresa alienante
O que aconteceu
Para que ocorra a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é necessária que a movimentação dos bens gere algum fato oneroso. No âmbito das incorporações de pessoas jurídicas, a transmissão da posse do imóvel não acarreta onerosidade, o que impede a cobrança do imposto, mesmo quando a empresa incorporadora atua preponderantemente […] O post Imobiliária não paga ITBI se incorporou totalmente a empresa alienante apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.
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