ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 30, DE 16 DE JULHO DE 2026
O que aconteceu
<p class="identifica"><strong>ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 30, DE 16 DE JULHO DE 2026</strong></p><p><strong>O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO</strong>, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90 e 00688.000720/2019-10, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:</p><p>Enunciado:</p><p>A
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