DESPACHO nº 409/PGFN/MF, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O que aconteceu
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 4º da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 201...
Ler na fonte original: DOU — Ministério da Fazenda →
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