DESPACHO nº 331/PGFN/MF, DE 17 DE JULHO DE 2026
O que aconteceu
<p class="identifica">DESPACHO nº 331/PGFN/MF, DE 17 DE JULHO DE 2026</p><p>O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo parágrafo único do art. 4º da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e com fundamento nos arts. 87 e 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o
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