DECISÃO Nº 57, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O que aconteceu
<p class="identifica">DECISÃO Nº 57, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026</p><p>INTERESSADO: Consórcio Contécnica - CSL - STE, inscrito no CNPJ sob o nº 22.068.771/0001-53, constituído pelas Empresas CONTÉCNICA Consultoria Técnica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.699.100/0001-1, CSL Consultoria de Engenharia e Economia S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.734.083/0001-15, e STE - Serviços Técnicos de Engenharia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 88.849.773/0001-98. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado no art. 65 da Lei nº 9784, de 1999, to
Ler na fonte original: DOU — Ministério dos Transportes →
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