DECISÃO DE 17 DE JULHO O DE 2026
O que aconteceu
<p class="identifica">DECISÃO DE 17 DE JULHO O DE 2026</p><p>A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 640ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 17 de julho de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:</p><p /><p></p><table><tr /><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>Processo ANS n.º</p></t
Ler na fonte original: DOU — Ministério da Saúde →
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