Condomínios edilícios no IBS/CBS: não incidência, opção pelo regime regular e incertezas
O que aconteceu
A reforma tributária do consumo conferiu ao condomínio edilício um tratamento peculiar. A Lei Complementar nº 214/2025 inclui as entidades sem personalidade jurídica no conceito de fornecedor, mas estabelece, no artigo 26, que o condomínio edilício não é, como regra, contribuinte do IBS e da CBS. O Regulamento do IBS, aprovado pela Resolução CGIBS nº […] O post Condomínios edilícios no IBS/CBS: não incidência, opção pelo regime regular e incertezas apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.
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