Circular SECEX 088_2026_008
O que aconteceu
<p>525. Quanto à alegação da Innophos de que a inclusão do subitem 2809.20.11 na Lista DCC configuraria "processo de liberalização comercial" nos termos do art. 32, § 4º, II, do Decreto nº 8.058, de 2013, há um equívoco de premissa. O dispositivo trata do impacto de processos de liberalização sobre os preços domésticos, ao passo que a Resolução GECEX nº 648, de 2024, fez o oposto: elevou a alíquota do II de 9% para 17,5%, com vigência de 15 de outubro de 2024 a 14 de outubro de 2025. Trata-se, portanto, de medida protecionista, não liberalizante, de modo que a hipótese do inciso II não se veri
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