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QUINTA-FEIRA · 24 DE SETEMBRO · O dia tributário, resumido.
Normas e legislação ★ destaque do dia Ato normativo

Ata nA 31 - 1C_004

O que aconteceu

<p>9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé, com fulcro na Súmula 106, desta e. Corte de Contas;</p><p>9.3. determinar ao órgão de origem que:</p><p>9.3.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;</p><p>9.3.2. mantenha a parcela compensatória no valor de R$ 1.695,55

Ler na fonte original: DOU — Tribunal de Contas da União →

Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.