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Artigo 169 do CTN não é prorrogação do prazo para repetir o indébito

O que aconteceu

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região recolocou em evidência distinção ainda controvertida na prática: o prazo da ação direta de repetição de indébito não se confunde com o prazo para impugnar a decisão administrativa que negou restituição ou compensação. O artigo 168 do CTN estabelece o prazo de cinco anos para […] O post Artigo 169 do CTN não é prorrogação do prazo para repetir o indébito apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Ler na fonte original: Conjur →

Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.