O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, considerando o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, e o que consta no e-Processo nº 10265.291556/2026-95, resolve: Designar, a partir de 2...
No despacho de afastamento do país do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil WALTER FERNANDO PAIXÃO DE ASSIS D' ANTONIO, publicada no DOU nº 138, de 24/7/2026, Seção 2, página 36, Onde se lê: "...em exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto de Santos/SP..." Leia-se: "...em exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos/SP..."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelos artigos 8º e 10 da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o que consta do e-Processo nº 13031.345188/2026-44, resolve: Nº 174 - Dispensar a partir de 27 de julh...
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 8° da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e de acordo com a Portaria RFB nº 340, de 14 agosto de 2023, e o que consta no e- Dossiê nº 13042.105228/2026-98, resolve: De...
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, considerando o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, e o que consta no e-Processo nº 10265.291556/2026-95, resolve: Dispensar a Analista Tri...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Erick da Nóbrega Barbosa, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de deze...
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro...
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de d...
<p class="identifica">Portaria CGBEN/MGI nº 8.585, de 23 de Julho de 2026</p><p> O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.047171/2026-14, resolve:</p><p>Art. 1º Conceder pensão à ELISIA ROGERIO FELIX, na qualidade de cônjuge do ex-servidor A
<p class="identifica">DESPACHO DE 23 DE JULHO DE 2026</p><p>O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, resolve:</p><p>Autorizar o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARCIO OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº 1536229, em exercício na Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 18 a 24 de outubro de 202
<p>128. Desse modo, para fins de início da revisão, o valor normal de cilindros para GNV originários da China totalizou US$ [RESTRITO] /Unidade ([RESTRITO] por unidade), na condição de venda delivered.</p><p>5.3. Do valor normal da China internado no Brasil</p><p>129. Inicialmente considerou-se o valor normal construído equivalente ao nível de comércio FOB.</p><p>130. A fim de se obter o valor normal internado no Brasil, adicionou-se ao valor normal em base FOB: a) Frete e seguro internacional por unidade de cilindro importado da China, conforme os dados de importação disponibilizados pela Rec
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.