Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 20
Amplia o alfandegamento da instalação portuária localizada no Porto Organizado de Itajaí (SC) que menciona
Novidades de Receita Federal em matéria tributária, resumidas em linguagem simples e com link para a fonte oficial.
Amplia o alfandegamento da instalação portuária localizada no Porto Organizado de Itajaí (SC) que menciona
Declara desalfandegada área do Porto Organizado de Itajaí(SC)
Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona.
Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona.
Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona.
Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona.
Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona.
Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona.
Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona.
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
Altera a Portaria ALF/STS n° 209, de 30 de julho de 2026, que dispõe sobre os prazos para a solicitação de transferências de cargas dos recintos dos operadores portuários para os recintos alfandegados da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e dá outras providências.
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔNJUGE DEPENDENTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. Na situação em que o cônjuge é considerado como dependente na Declaração de Ajuste Anual do outro cônjuge, o valor da pensão alimentícia pago pelo dependente a seu ex-cônjuge não pode ser deduzido na apuração do imposto devido no ano-calendário; tal dedução somente seria possível na hipótese de apresentação de declaração em conjunto pelo casal. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔNJUGE DEPENDENTE. DESPESAS MÉDICAS. ENTIDADE FAMILIAR. DEDUTIBILIDADE. O declarante
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 14.789, DE 2023. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. É facultativa a destinação à reserva de incentivos fiscais dos valores recebidos a título de doações e subvenções governamentais. Assim, tais subvenções estarão enquadradas na exceção prevista no art. 9º, § 8º, inciso III, segundo a forma de contabilização elegida pela empresa. Se os valores recebidos a título de doações e subvenções governamentais forem destinados à reserva de incentivos fiscais, não poderão inte
Assunto: Simples Nacional VEDAÇÃO. RECEITA BRUTA GLOBAL ACIMA DO LIMITE. MUDANÇA DE SÓCIOS. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte incorra em situação de vedação ao Simples Nacional prevista nos incisos IV ou V do art. 15 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e tenha sido realizada a comunicação obrigatória de exclusão, os efeitos da exclusão se iniciam a partir do 1º dia do mês subsequente ao da ocorrência. Tais efeitos perduram, em regra, até o término do ano-calendário subsequente, sendo possível, após essa data, solicitar nova opção pelo regime do Simples Nacional, desde que a pessoa
Assunto: Obrigações Acessórias DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE - DME. OBRIGATORIEDADE. A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME deve ser entregue pela pessoa jurídica, por meio do representante legal ou procurador, e contemplar as operações dos estabelecimentos que preencham os critérios de obrigatoriedade. Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, arts 1º, 2º, 3º, 4º e 6º; Manual da DME.
Altera o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026, publica...
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, conforme competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, incisos I e II, da Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, no Decreto...
A DELEGADA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 06, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 362 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Designar JIVAGO FÉLIX LOPES DA SILVA, A...
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE RIO GRANDE(RS), no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24/08/2023, publicada no DOU de 28/08/2023, resolve: Dispensar, a partir de 03 de agosto de 2026, o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil ALOIR CARVALHO, matrícula Siapecad nº...
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUIS - MA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e o que consta no e-Processo nº 13075.108893/2026-56, resolve: Nº 14 - Dispensar o Agente Administrativo JOÃO BATISTA OLIVEIRA FURTADO, matrícula SiapeC...
O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 08 (DRJ08), no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 362 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU, Seção 1 - Extra, de 27 de julho de 2020, resolve: Nº 75 - Designar AR...